Regulamentação da Hipnose na Psicologia
RESOLUÇÃO CFP N.º 013/00
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
Aprova e regulamenta o uso da Hipnose como recurso auxiliar de trabalho do Psicólogo.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, , no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO o valor histórico da utilização da Hipnose como técnica de recurso auxiliar no trabalho do psicólogo e;
CONSIDERANDO as possibilidades técnicas do ponto de vista terapêutico como recurso coadjuvante e;
CONSIDERANDO o avanço da Hipnose, a exemplo da Escola Ericksoniana no campo psicológico, de aplicação prática e de valor científico e;
CONSIDERANDO que a Hipnose é reconhecida na área de saúde, como um recurso técnico capaz de contribuir nas resoluções de problemas físicos e psicológicos e;
CONSIDERANDO ser a Hipnose reconhecida pela Comunidade Científica Internacional e Nacional como campo de formação e prática de psicólogos,
RESOLVE:
Art. 1º – O uso da Hipnose inclui-se como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo, quando se fizer necessário, dentro dos padrões éticos, garantidos a segurança e o bem estar da pessoa atendida;
Art. 2º – O psicólogo poderá recorrer a Hipnose, dentro do seu campo de atuação, desde que possa comprovar capacitação adequada, de acordo com o disposto na alínea “a” do artigo 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Art. 3º – É vedado ao psicólogo a utilização da Hipnose como instrumento de mera demonstração fútil ou de caráter sensacionalista ou que crie situações constrangedoras às pessoas que estão se submetendo ao processo hipnótico.
Art. 6° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 20 de dezembro de 2000.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente
Fonte: Revista do Conselho Federal de Psicologia
Março de 2001
Ato Médico
A luta continua pela derrubada do projeto de Lei 25/2002 que institui e regulamenta o Ato Médico no campo da Saúde.
Vamos invadir o Senado da República com nossas mensagens para impedir sua aprovação Senhoras e Senhores!
O projeto de Lei 25/2002, que institui e regulamenta o Ato Médico, foi aprovado na CCJC (Comissão de Constituição Justiça e Cidadania) do Senado e caminha em um ritimo apressado, que supreende a qualquer um, dada a morosidade histórica do Congresso Nacional.
Quem são os interessados?
Quem são os poderosos?
O Ato Médico é um retrocesso no campo da Saúde, pois pretende centralizar na mão dos médicos todas as atividades relativas ao diagnóstico de enfermidade e no tratamento da Saúde. No Brasil, caminhamos a passos largos para uma relação interdisciplinar no campo da Saúde, possibilitando que profissionais de várias áreas possam conjunta e coletivamente se responsabilizarem pelo trabalho de tratamento, prevenção e promoção da Saúde.
O projeto do Ato Médico é um enorme retrocesso.
VAMOS LUTAR CONTRA ELE!
Neste momento o projeto encontra-se na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado nas mãos do relator, o Senador Benício Sampaio, PPB-PI.
Os Psicólogos e os demais profissionais da Saúde devem se mobilizar imediatamente, buscando impedir a aprovação de um projeto tão conservador quanto este.
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Conheça o Manifesto que você vai enviar
O PLS 25/02, de autoria do Senador Geraldo Althoff (PFL/SC), que determina o ato médico, é um retrocesso no desenvolvimento do trabalho interdisciplinar no campo da saúde.
Os psicólogos organizados e representados pelos Conselhos de Psicologia vêm manifestar seu repúdio ao PLS 25/02 que, ao nosso ver, é autoritário, corporativo e carrega em seu bojo uma visão estreita e ultrapassada de Saúde.
O campo da Saúde, hoje está constituído pela contribuição teórica e prática de várias áreas do saber científico. A Psicologia é uma delas. Os Psicólogos se orgulham de, com seu saber e seu fazer, contribuirem para a construção de um serviço qualificado de atendimento à saúde.
Ao lado de outros profissionais temos superado o corporativismo que caracterizou no passado a área da saúde.
REPUDIAMOS O PLS 25/02.
PSICÓLOGOS LUTARÃO CONTRA A SUA APROVAÇÃO.
EM NOME DO DESENVOLVIMENTO DO CAMPO DA SAÚDE SOLICITAMOS AOS SENADORES DA REPÚBLICA QUE REJEITEM O PLS 25/02.
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