Regulamentação da Hipnose na Medicina (Hipniatria)
No Brasil, a história registra a aplicação da Hipnose em Medicina desde 1832, quando Leopold Gamard escreveu uma biografia. Em 1861 foi fundada a Sociedade de Propaganda e Jury Magnético do Rio de Janeiro que teve em 03/05/1862 o seu reconhecimento por D. Pedro II e que propugnava pela sua utilização através de experiências e aplicações feitas por médico competentemente reconhecido.
Em 1957 foi fundada, no Rio de Janeiro, a Sociedade Brasileira de Hipnose Médica sendo David Akstein seu primeiro presidente. Desde logo esta entidade se filiou á Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, que por sua vez é constituinte da Associação Médica Brasileira.
São Paulo sediou de 1968 a 1973 a Divisão Nacional do Brasil da The International Society for Clinical and Experimental Hypnosis . Esta, em 23 de maio de 1973, teve seu nome modificado para Sociedade de Hipnose Médica de São Paulo, que em 1974 passou a ser constituinte da Sociedade Brasileira de Hipnose.
Em Minas Gerais, há o Departamento de Hipniatria da Associação Médica de Minas Gerais, a Sociedade Mineira de Hipnose e no Paraná a Sociedade de Hipnose do Paraná. Existem em outros Estados Sociedades e entidades federadas, como a Federação Centro-Sul de Hipnose e a Confederação Brasileira de Hipnose, sediada em alguns Estados do Nordeste.
No mundo, existem registros da utilização da Hipnose que datam de mais de 2000 anos, sendo que o seu uso científico ocorreu a partir de 1776 quando, em Viena, o Dr. Franz Anton Mesmer desenvolveu um procedimento psicoterápico a que denominou de magnetismo animal. Houve a seguir vários nomes dados ao mesmo procedimento, até que James Braid a denominou de Hipnotismo, de onde se derivou a palavra Hipnose que permanece até hoje.
O reconhecimento da Hipniatria como ato médico pelo Conselho Federal de Medicina.
Na verdade não se trata de aprovação do uso da Hipnose em Medicina e sim do reconhecimento pelo egrério Conselho Federal de Medicina desse procedimento como ATO MÉDICO, sob a denominação de Hipniatria. Esse reconhecimento decorreu do Processo Consulta nº 2.172/97, isto é, de consulta formulada em 22/01/97 pelo Dr.Mozart Smyth Jr., de Belo Horizonte, ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, sobre a possibilidade de utilizar o termo HIPNOSE MÉDICA no receituário de seu consultório, sem ferir os ditames do Código de Ética Médica. O C. R. M. de Minas Gerais, de posse da consulta, a encaminhou para o Conselho Federal de Medicina que abriu um processo onde foi analisada a utilização da Hipnose na Medicina, nomeando os Conselheiros Paulo Eduardo Behrens e Ney Moreira da Silva como relatores. Os referidos conselheiros consultaram a Sociedade de Hipnose Médica de São Paulo, constituinte regional da Sociedade Brasileira de Hipnose e esta por sua vez nomeou os Drs. Antonio Carlos de Morais Passos e Joel Priori Maia para representa-la. Seguiram-se reuniões onde a Sociedade de Hipnose Médica de São Paulo propôs aos dignos conselheiros a denominação de HIPNIATRIA ao procedimento ou ato médico que utiliza a Hipnose como parte predominante do conjunto terapêutico. Em 20 de fevereiro de 1999, o Conselho Federal de Medicina discutiu em Plenário a documentação apresentada, aprovando o parecer nº42/99 dando essa denominação ao ato médico que se utiliza da hipnose como procedimento predominante.
O terno HIPNIATRIA já era de uso corrente e não oficial, tendo sido proposto por Miguel Calille Jr. Em 1973, com o parecer de CMF, houve o reconhecimento aos bons serviços desenvolvidos por inúmeros profissionais médicos no Brasil e as entidades as quais são associados e que propugnam pelo seu emprego ético e científico no tratamento de seus pacientes.
Fonte: www.medicinacomplementar.com.br
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